Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Os valores residuais são gerados quando o titular falecer antes da data do pagamento do benefício e corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.
Os dependentes que foram reconhecidos para o benefício de pensão por morte receberão o pagamento dos valores residuais, se solicitados, são pagos com o pagamento regular da pensão.
Os dependentes que não estão recebendo pensão por morte, herdeiros ou representantes legais precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para a solicitação dos valores residuais são necessários os seguintes documentos:
Do segurado que faleceu:
Dos dependentes:
Número do CPF do dependente;
Do representante legal:
Os dependentes na legislação previdenciária são enumerados em três classes de prioridade:
Classe 1
Classe 2
Classe 3
Os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas. A dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas.
Fonte: Gov.Br Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
gov.br/inss/pt-br/assuntos/quem-pode-receber-o-pagamento-do-mes-em-caso-de-morte-do-beneficiario