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Quatro benefícios do INSS que todo MEI tem direito.

Quatro benefícios do INSS que todo MEI tem direito.

Quatro benefícios do INSS que todo MEI tem direito.

 Muitos trabalhadores brasileiros ainda estão atuando na informalidade, sem qualquer tipo apoio previdenciário. Diante de uma grande imprevisibilidade da vida e da dificuldade que os trabalhadores passaram para obter benefícios como o auxílio-doença, o salário maternidade ou até mesmo o direito a aposentadoria, o MEI se torna uma excelente opção para quem deseja se resguardar com direitos previdenciários e atuar formalmente no país.

Diante de cenários complicados como a própria pandemia do covid-19, acaba se tornando mais vantajoso formalizar sua atividade profissional como MEI. Muitos acabam entretanto não se formalizando pelo medo de pagar altos impostos, entretanto abrir um CNPJ MEI é bem simples e o valor pago de imposto é fixo é bem baixo.

Os valores atualizados em 2020 das contribuições para MEI são: comércio e indústria, R$ 52,25, acrescidos de R$ 1 para ICMS, o que equivale a um total de R$ 53,25.

Entretanto, para lhe dar mais certeza que abrir um CNPJ MEI é uma boa opção, vamos mostrar quatro benefícios do INSS que você terá direito ao se tornar um Microempreendedor Individual.

Benefício do INSS para o MEI

Auxílio-doença 

O trabalhador que se formaliza com o MEI tem direito de recorrer ao auxílio-doença, o benefício pode ser solicitado desde o primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades.

O pedido do benefício para o MEI deve ser feito a partir de agências do INSS, onde o MEi precisa apresentar todos os comprovantes de pagamento do DAS-MEI que é a comprovação do pagamento mensal dos impostos, com no mínimo de 12 contribuições pagas.

Para o MEI que também trabalha como funcionário decorrente de vínculo CLT, ou seja, com carteira assinada, o auxílio doença deve ser solicitado somente se ficar incapacitado por mais de 15 dias e será pago pelo INSS/Previdência Social. Antes do 15º dia a responsabilidade é do empregador.

Auxílio-maternidade

O auxílio maternidade MEI, conhecido também como salário-maternidade, é um direito das Microempreendedoras Individuais, amparado pela Lei Complementar nº128/2008, para casos de gravidez ou de outras situações, como veremos a seguir.

A essas profissionais é disponibilizado um salário mínimo que pode ser recebido por um período de até quatro meses, pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para obter o auxílio maternidade MEI, é necessário que a contribuinte tenha pago as mensalidades do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por, pelo menos, dez meses.

Esse prazo começa a ser contado a partir da primeira parcela paga em dia.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.

Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.

Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.

Isso quer dizer que se aposentando pelo regime do MEI, o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições.

Aposentadoria por invalidez

Uma outra modalidade de aposentadoria à qual o MEI também tem direito é a aposentadoria por invalidez. Para o MEI ter acesso ao benefício são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidentes de qualquer natureza especificadas em lei, independe de carência a concessão do benefício.

O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho através da formalização como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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