Contato (18) 98815-6948

LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

Por prescrição, TJ/RJ anula suspensão de CNH de homem pego na Lei Seca

Por prescrição, TJ/RJ anula suspensão de CNH de homem pego na Lei Seca

Motorista autuado por conduzir veículo supostamente sob influência de álcool conseguiu liminar para anular suspensão de dirigir, em razão da prescrição do processo administrativo. Decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/RJ.

O motorista teve a CNH suspensa pela lei seca e apresentou recurso no procedimento administrativo, o qual culminou na manutenção da autuação e na suspensão do direito de dirigir por 1 ano.

Inconformado, ele ajuizou ação anulatória com pedido de liminar contra o Detran/RJ para cessação dos efeitos de suspensão da CNH e entrega do documento. A liminar foi negada em 1º grau, o que motivou interposição de agravo.

Ainda em exame de cognição sumária, a relatora do recurso, juíza de Direito Simone Lopes da Costa, destacou que o procedimento administrativo em questão permaneceu paralisado por mais de três anos, fazendo incidir, no caso, a regra prevista no art. 1º, §1º da lei 9.873/99, devendo ser, no caso, reconhecida a prescrição.

“Neste feito, não se discute a regularidade e possibilidade de aplicação da penalidade administrativa, mas sim a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal por ter o procedimento administrativo em questão permanecendo paralisado por mais de 3 anos.”

Ela destacou que, se por um lado é dever/poder do Estado iniciar procedimento administrativo para aplicação da lei, também deve fazê-lo dentro do prazo previsto em lei.

O agravo foi conhecido e provido para que a penalidade seja cessada até julgamento de mérito, determinando desbloqueio provisório da CNH.

 

Processo: 0001739-97.2020.8.19.9000

Leia Decisão

Fonte: Migalhas

Compartilhe...
Whatsapp