Contato (18) 98815-6948

LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

Pessoa com deficiência auditiva deve ser isenta de ICMS e IPVA

Pessoa com deficiência auditiva deve ser isenta de ICMS e IPVA

Uma pessoa com deficiência tem o direito líquido e certo à aquisição de veículo automotor destinado ao seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo.

Com esse entendimento, com base na súmula 40 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel decidiu que uma idosa portadora de deficiência auditiva e também de doenças crônicas tem direito a isenção de ICMS e IPVA na compra de veículo automotivo.

Uma mulher de 74 anos possui problemas como lombalgia, osteoporose e artrose no joelho. Ela pleiteou junto à Secretaria da Receita Federal a autorização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e obteve sucesso. 

Ao solicitar a autorização do ICMS e do IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, não obteve sucesso, sob o fundamento de não ter apresentado a documentação relevante pela legislação para a concessão do benefício.

Ao analisar o caso, a magistrada regular que o impetrante, por ser pessoa com deficiência auditiva, tem direito à isenção do ICMS e IPVA para a aquisição do veículo, desde que este não ultrapasse o limite de R$ 70 mil, conforme previsto na legislação .

Assim, a sentença concedeu o benefício para o autor. O auditor fiscal foi condenado ao ressarcimento de eventuais custos e despesas processuais adiantadas pelo impetante, com isenção de honorários advocatícios. A defesa foi feita pelo advogado Diêgo Vilela .

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5194127-62.2023.8.09.0051

Fonte: Conjur

Compartilhe...
Whatsapp