A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Benefício para os dependentes do trabalhador falecido, que na data do óbito:
● Possuía a qualidade de segurado;
● Recebia benefício previdenciário ou
● Já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida.
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
Para os pais: comprovar dependência econômica;
Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.