Aprovada em março, garante que menores sob guarda judicial também tenham direito à pensão por morte, com os mesmos direitos de um filho biológico, o que previa na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Representando o cumprimento da justiça e segurança para quem realmente precisa. Porém para ter direito aos benefícios uma condição importante é que o menor dependa economicamente do falecido e não tenha condições sufi cientes para o seu próprio sustento e educação. Ademais é necessário entender o que é a guarda judicial, que se trata de um documento registrado formalmente, desta forma o processo para garantir a pensão é bem mais simples. Quando a guarda não é ofi cializada, ainda assim é possível pedir o benefício, mas será necessário comprovar que o falecido agia como responsável legal e havia dependência econômica. Como garantir esse direito ?
Se você tem um neto, sobrinho ou outro menor sob sua responsabilidade, é necessário tomar algumas precauções desde já:
● Formalize a guarda judicial: Procure um advogado especialista para dar entrada no processo.
● Comprove a dependência econômica: Guarde recibos, comprovantes, despesas que demonstram a dependência financeira.
A expectativa é que a nova lei possa trazer mudanças para muitas famílias, garantindo o sustento e continuidade dos estudos dos jovens brasileiros.
Portanto, compartilhe com quem precisa saber, para mudar a vida de muitas crianças e adolescentes.