**A Lei nº 15.348, sancionada em 13 de fevereiro de 2026, transforma o auxílio para compra do botijão de cozinha em um direito permanente e gratuito para milhões de brasileiros de baixa renda.**
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 13 de fevereiro de 2026 a Lei nº 15.348, que eleva o programa **Gás do Povo** ao status de política pública permanente no Brasil. A medida, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.313/2025, representa uma mudança significativa na forma como o governo federal apoia as famílias mais vulneráveis no acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) — o popular botijão de cozinha.
Até então chamado de **Auxílio Gás dos Brasileiros**, o programa muda de nome e, mais importante, de estrutura. A nova lei vai além de um simples repasse de dinheiro: ela cria um sistema com três formas distintas de benefício, prioriza a gratuidade direta na revenda e ainda institui o **Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo**, voltado a comunidades rurais.
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## Quem tem direito ao benefício?
O programa atende famílias inscritas no **Cadastro Único (CadÚnico)** com renda per capita mensal de até **meio salário mínimo**. Têm prioridade no recebimento as famílias beneficiárias do **Bolsa Família**, as com duas ou mais pessoas na composição, aquelas atingidas por desastres naturais, mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas, além de indígenas e quilombolas.
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## As três modalidades do novo programa
A principal novidade da lei é a criação de três formas diferentes de receber o benefício — e cada família só pode ser contemplada por uma delas.
A primeira é o **pagamento em dinheiro**, modelo já conhecido, no qual a família recebe um valor equivalente a pelo menos 50% do preço médio do botijão de 13 kg. O pagamento é feito preferencialmente à mulher responsável pela família.
A segunda — e que passa a ser a **modalidade prioritária** após plena implementação — é a **gratuidade direta na revenda**. Nesse modelo, a família simplesmente vai até uma revenda credenciada, apresenta sua identificação no sistema do programa e retira o botijão cheio sem pagar nada, devolvendo o vazio. Não há cobrança de qualquer valor pelo revendedor, nem taxas adicionais. A periodicidade da recarga varia conforme o tamanho da família.
A terceira modalidade é voltada especialmente para o **campo**: a instalação gratuita de **biodigestores e outros sistemas de cocção de baixo carbono** para famílias rurais inscritas no CadÚnico e para cozinhas comunitárias e solidárias. O benefício inclui treinamento para uso e manutenção dos equipamentos.
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## Como funciona a gratuidade na prática?
A operacionalização da modalidade de gratuidade ficará a cargo da **Caixa Econômica Federal** e da **Dataprev**, que manterão o sistema digital de identificação dos beneficiários nas revendas credenciadas. O pagamento às revendas será feito em até **7 dias úteis** após cada operação registrada no sistema.
Para se credenciar ao programa, as revendas precisam aderir ao **Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP**, uma novidade da lei que tornará públicos, inclusive por aplicativo, os preços praticados em cada estabelecimento. A ideia é garantir que o governo não pague preços inflacionados e que o consumidor saiba quanto o botijão custa em cada ponto da cidade.
Distribuidoras de GLP com participação de mercado igual ou superior a 10% num Estado também ficam obrigadas a garantir o acesso ao programa nos municípios onde não houver revendas credenciadas — o que busca evitar que famílias em cidades menores fiquem sem atendimento.
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## Punições para quem tentar cobrar os beneficiários
A lei é rigorosa com eventuais abusos. Revendas credenciadas que cobrarem qualquer valor dos beneficiários, recusarem a entrega do botijão ou deixarem de informar ao público sobre o programa estarão sujeitas a sanções que vão de **advertência** a **multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil**, passando por suspensão temporária do credenciamento por até 180 dias e até **descredenciamento definitivo**. O governo federal também deverá disponibilizar um canal de denúncias específico e acessível.
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## Transparência e relatórios anuais
Outro avanço trazido pela lei é a obrigação de o Poder Executivo publicar anualmente um **relatório completo** sobre o programa, com detalhamento de gastos, número de famílias atendidas, botijões distribuídos, biodigestores instalados e impacto estimado na redução da pobreza energética. A lei também cria um **comitê gestor permanente**, com representação da sociedade civil, dos beneficiários, dos governos municipais e estaduais e do setor privado.
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## O que foi vetado pelo presidente
Apesar de sancionada, a lei teve quatro dispositivos vetados. O principal deles previa que as multas arrecadadas de revendas irregulares voltassem como fonte de custeio do próprio programa — o veto foi justificado por incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Também foram vetados o uso de multas ambientais para custear o programa e a participação de agentes com dívidas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
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## Quando começa a valer?
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de fevereiro de 2026. No entanto, a modalidade de gratuidade depende de regulamentação e implementação operacional antes de ser plenamente disponibilizada. A partir de **julho de 2026**, os critérios de elegibilidade para quem ainda recebe o benefício em dinheiro passam a ser os mesmos da modalidade de gratuidade, unificando as regras do programa.
Famílias que já recebiam o Auxílio Gás dos Brasileiros antes da Medida Provisória de setembro de 2025 continuam sendo atendidas sem interrupção durante a transição.
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*Fonte: Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026 – Diário Oficial da União, Edição Extra-B.*