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Filha será indenizada após foto do pai no IML ser enviada nas redes

Filha será indenizada após foto do pai no IML ser enviada nas redes

Magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil.

A 12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 2ª vara Cível de São Sebastião/SP, proferida pelo juiz Guilherme Kirschner, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado do pai dela, que estava no IML – Instituto Médico Legal após acidente de trânsito. O valor da reparação, por danos morais, foi fixado em R$ 20 mil.

Nos autos, a mulher afirma que seu pai faleceu em acidente de trânsito tendo o corpo todo carbonizado. Afirma que, logo após o fato houve divulgação em redes sociais de imagens do cadáver de seu pai que se encontrava no IML. Assim, requereu indenização de cem salários mínimos, visto a gravidade da ofensa à sensibilidade e sentimentos da família.

Em 1º grau o juiz acatou o pedido e fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.

Em recurso, o desembargador Edson Ferreira, constatou que a circulação nas redes social demonstra que as fotos foram tiradas enquanto o corpo estava sob a custódia estatal, gerando responsabilidade objetiva.

“É absolutamente chocante e suscetível de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa a imagem de um corpo humano consumido pelo fogo, e mais intensamente a dos familiares, que por muito tempo a conservarão na memória, revivendo a dor da perda trágica do ente querido.”

Nesse sentido, manteve a indenização em R$ 20 mil, visto ser inegável o dever de indenização do Estado pelo agravo causado à filha.

Clique aqui ⇒ ACÓRDÃO

Fonte: Migalhas

migalhas.com.br/quentes/405958/filha-sera-indenizada-apos-foto-do-pai-no-iml-ser-enviada-nas-redes

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