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Filha de Vítima de Feminicídio Conquista na Justiça o Direito à Pensão Especial Negada pelo INSS

Filha de Vítima de Feminicídio Conquista na Justiça o Direito à Pensão Especial Negada pelo INSS

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconhece que o INSS tem obrigação de pagar a pensão prevista na Lei nº 14.717/23, mesmo sem regulamentação, e garante benefício a criança de 12 anos órfã desde 2022.

Por CarlosPrev — Assessoria Previdenciária  |  Atualizado em 20 de março de 2026

 

Uma decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) acendeu um sinal importante para famílias que enfrentam, além da dor irreparável da perda, a burocracia de um sistema que insiste em negar o que a lei já garantiu. O juiz federal Selmar Saraiva da Silva Filho determinou que o INSS conceda a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio a uma menina de 12 anos, benefício que o próprio instituto havia recusado administrativamente, alegando que a legislação ainda não estava regulamentada.

A sentença foi publicada em 15 de março de 2026 e serve de precedente fundamental para os milhares de órfãos em situação semelhante espalhados pelo Brasil.

📋 O Caso: Uma Criança, Uma Lei e Uma Negativa Injusta

Em 2022, uma menina que então tinha 9 anos perdeu a mãe vítima de feminicídio. Ficou sob a guarda da irmã mais velha, de 24 anos, que também passou a ser sua responsável legal. A família, em situação de extrema vulnerabilidade econômica, ingressou com pedido administrativo junto ao INSS em maio de 2023 para receber a pensão especial criada pela Lei nº 14.717/2023.

O INSS negou. O argumento: o benefício estaria previsto em lei recente, ainda sem regulamentação, e o instituto não teria “legitimidade passiva” para pagá-lo. A família não desistiu, e entrou na Justiça.

O Que Garante a Lei nº 14.717/2023?

Sancionada em outubro de 2023, a Lei nº 14.717 criou uma pensão especial mensal no valor de um salário mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos que sejam órfãos em razão do crime de feminicídio. Para ter direito, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • ✅ Ser menor de 18 anos
  • ✅ Ser filho ou dependente da vítima de feminicídio
  • ✅ Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo
  • ✅ Não receber outro benefício previdenciário

A legislação nasceu justamente para proteger os filhos de mulheres que estavam fora do sistema previdenciário, seja porque trabalhavam na informalidade, estavam desempregadas há longa data ou eram donas de casa. Mulheres que, ao serem assassinadas, não deixaram qualquer pensão por morte para seus filhos se ampararem.

O Que Decidiu o Juiz, e Por Quê Isso Importa?

O magistrado afastou a tese do INSS com um argumento direto e contundente: o instituto é responsável pela administração de praticamente todos os benefícios previdenciários e assistenciais mantidos pela União, e sempre teve a responsabilidade de gerir esse pagamento,  independentemente da regulamentação formal estar ou não concluída.

Analisando o caso concreto, o juiz considerou provados:

  • 🔹 O contexto do óbito da mãe como vítima de feminicídio
  • 🔹 O preenchimento do requisito socioeconômico (renda per capita abaixo de ¼ do salário mínimo)
  • 🔹 A inexistência de qualquer benefício previdenciário em nome da menor

Com isso, a sentença determinou a concessão da pensão especial a partir de novembro de 2023, com pagamento das parcelas retroativas acrescidas de juros e correção monetária. O INSS foi condenado a cumprir a decisão. Cabe recurso à Turma Recursal.

⚖️ Por Que Essa Decisão é um Marco?

O Brasil registrou mais de 1.400 feminicídios em 2023, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Por trás de cada número, há filhos que ficaram sem mãe — e muitos deles também ficam sem qualquer renda.

A decisão da JFRS estabelece que a falta de regulamentação não pode ser usada como escudo pelo INSS para negar um direito que a lei já criou. A omissão burocrática não pode punir quem mais precisa de proteção.

O INSS Negou o Benefício? Saiba o Que Fazer

Se você ou alguém que conhece teve o pedido da pensão especial negado administrativamente, não desista. Com a jurisprudência se consolidando a favor da concessão, a via judicial tem se mostrado eficaz. Algumas orientações importantes:

  1. Guarde o registro do feminicídio: Boletim de ocorrência, certidão de óbito e a classificação do crime são documentos fundamentais.
  2. Comprove a renda familiar: Declarações, extratos e comprovantes que demonstrem que a renda per capita familiar não ultrapassa ¼ do salário mínimo.
  3. Não aceite a negativa como definitiva: A negativa administrativa pode e deve ser questionada na via judicial. O prazo prescricional corre, então quanto antes agir, melhor.
  4. Busque um advogado especialista em Direito Previdenciário: Casos como esse exigem conhecimento técnico para reunir as provas certas e ajuizar a ação corretamente.

💡 Dica do Especialista

A negativa do INSS não é o fim do caminho, é o começo da luta certa.

A Lei nº 14.717/2023 é clara: filhos de vítimas de feminicídio em situação de vulnerabilidade econômica têm direito a um salário mínimo por mês. O argumento de “falta de regulamentação” usado pelo INSS já foi derrubado pela Justiça, e essa decisão de Novo Hamburgo reforça o caminho. Minha orientação é: documente tudo, não perca os prazos e procure um especialista em Direito Previdenciário. Cada mês de espera é um mês de benefício que pode ser cobrado retroativamente, com juros e correção monetária. O direito existe, precisa ser exercido.

CarlosPrev — Assessoria Previdenciária

📌 Fonte

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) — Portal de Notícias.
Acesse a matéria original no site do TRF4 →

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