A Solicitação de Prorrogação pode ser feita pelo segurado que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença ou esteja com a capacidade reduzida.
Nesse pedido poderá ser analisado:
- a continuação do benefício por incapacidade temporária;
- a transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou
- a concessão do Auxílio-Acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho).
O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo MEU INSS.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, no prazo de 7 dias, uma única vez.
Para reagendar:
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Selecione “Remarcar Perícia”;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos originais necessários
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar documentos médicos atualizados com informações sobre o seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, e outros, para serem analisados.
Outras informações
- Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível requerer solicitação de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Fonte: GOV.BR