Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença de 1º grau
A decisão foi dada em caráter liminar pelo juiz Fábio Pacheco, em atuação em uma das varas da capital, e
A medida foi considerada desproporcional e inadequada ao caso concreto A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal