Contratante argumentou que a empregada sempre esteve afastada do trabalho “gozando de benefício previdenciário”. Empresa não pode se negar a
O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu liminar na última quinta-feira (31/3) a