A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Reframax Engenharia, com sede no Município de Serra (ES), a
De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu a
Contratante argumentou que a empregada sempre esteve afastada do trabalho “gozando de benefício previdenciário”. Empresa não pode se negar a