“O valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019,
A 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional do Seguro