União, INSS e demais autarquias federais voltarão a pagar normalmente as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Os valores referentes a
Relator do recurso concluiu que “a perda da qualidade de segurado não prejudica o cômputo do tempo de serviço decorrente
Autarquia requeria devolução de R$ 66 mil; 1ª Vara de Assis considerou suspensão indevida A 1ª Vara Federal de Assis/SP determinou