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Casal terá reembolso integral de contrato de férias do Beach Park

Casal terá reembolso integral de contrato de férias do Beach Park

Juíza determina nulidade de contrato de férias do Beach Park com devolução integral

A 3ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, sob decisão da juíza de Direito Cintia Adas Abib, determinou a nulidade de um contrato de férias compartilhadas do Beach Park, obrigando as empresas envolvidas ao reembolso integral dos valores pagos pelos autores. A sentença abrange a devolução de todas as quantias desembolsadas pelos consumidores, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.

Os autores firmaram um contrato de férias compartilhadas com uma empresa hoteleira e, posteriormente, se associaram a uma empresa de intercâmbio de serviços. Alegam que foram abordados durante as férias e induzidos a assinar o contrato através de métodos de marketing agressivo e oferta de brindes, sem a devida clareza nas informações contratuais.

Argumentam que, após uma análise detalhada, identificaram cláusulas abusivas e tentaram exercer o direito de arrependimento, o que foi negado pelas rés, que exigiram uma multa rescisória.

A juíza destacou a aplicação do CDC ao caso, ressaltando que os autores, como consumidores finais, foram induzidos a celebrar o contrato sob pressão psicológica. A decisão enfatizou a falta de clareza nas cláusulas contratuais e o caráter abusivo das condições impostas.

A magistrada afirmou que “a venda emocional, que se caracteriza pela captação abusiva da vontade do consumidor mediante exploração de suas emoções, justifica o exercício do direito de arrependimento”.

A sentença declarou a nulidade do contrato firmado entre as partes, determinando o reembolso integral dos valores pagos pelos autores.

As empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento das quantias desembolsadas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da última citação.

Além disso, foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

PROCESSO⇒ https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=fp002bnl40000&processo.foro=565&processo.numero=1008616-95.2023.8.26.0565

VEJA AQUI A ⇒SENTENÇA

Fonte: Migalhas

migalhas.com.br/quentes/410880/casal-tera-reembolso-integral-de-contrato-de-ferias-do-beach-park

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