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Banco terá que indenizar por ter inscrito nome no Serasa por dívida anulada em outro processo

Banco terá que indenizar por ter inscrito nome no Serasa por dívida anulada em outro processo

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pessoa, que teve o nome inscrito em cadastro de restrição de crédito (Serasa) em função de contrato nunca assinado por ela, fato que tinha sido comprovado à Justiça em processo anterior. A sentença da 5ª Vara Federal de Blumenau, proferida em maio, foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em sessão virtual concluída quinta-feira (26/10).

De acordo com a sentença, [considerando] “as circunstâncias apresentadas no caso dos autos, sobretudo a altíssima reprovabilidade da conduta da CEF, que promoveu nova inscrição mesmo depois da tutela e sentença no processo anterior, no qual declarado nulo [o contrato] em relação ao autor, do qual nem recorreu, fixo a indenização a título de danos morais no valor de R$ 20 mil”, afirmou o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho. O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.

A própria CEF reconheceu que “a decisão da outra sentença não foi lançada no sistema da Caixa, ou houve uma falha sistêmica, que acabou por gerar a cobrança para o autor”. No processo anterior, a instituição financeira também não contestou a alegação do autor de que a assinatura não seria dele e foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização. Esse processo já está arquivado. O equívoco atribuiu ao autor uma dívida de R$ 79,9 mil.

Em grau de recurso, a Caixa tentou reduzir o valor da indenização, o que foi negado pelo colegiado. “Esta Turma Recursal, em casos de inscrição indevida pura e simples, desacompanhadas de circunstâncias outras que agravem ou ampliem os efeitos nocivos, tem fixado o valor da indenização em seu patamar mínimo de R$ 10 mil”; (…), “contudo, diante da análise do conjunto probatório, entendo que não é o caso de se reduzir a indenização”, concluiu Amaral e Silva.

Fonte: TRF4

www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27663

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