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Banco deverá reduzir juros remuneratórios em contrato de financiamento de veículo.

Banco deverá reduzir juros remuneratórios em contrato de financiamento de veículo.

Banco deverá reduzir juros remuneratórios em contrato de financiamento de veículo.

O juiz de Direito Marcelo Pizolati, da 1ª vara de Direito Bancário da região metropolitana de Florianópolis/SC, determinou que um banco reduza os juros remuneratórios à média de mercado em contrato de financiamento de veículo. O magistrado também determinou que a instituição financeira restitua um consumidor pelos valores pagos a maior em tal contrato.

Um homem ajuizou ação de revisão contratual com tutela antecipada contra um banco, alegando que as partes celebraram contrato de financiamento de veículo, e que a instituição cobrou juros remuneratórios excessivos. Assim, requereu a procedência do pedido para declarar a irregularidade e condenar o banco à repetição do indébito em dobro.

Ao apreciar o pedido, o magistrado explicou que as taxas divulgadas pelo Banco Central servem como base para aferir a prática de abusividade por parte da instituição financeira. “Isto porque a regra deve ser a manutenção da taxa de juros pactuada pelas partes, salvo quando restar demonstrado abuso a ponto de configurar desvantagem exagerada ao consumidor”, disse.

“Assim, a taxa do BC é utilizada como índice norteador da análise da abusividade contratual, não sendo tomada como de observância obrigatória, até porque representa uma média e não taxa fixa.”

O juiz observou que a taxa anual pactuada, de 41,58% , superou em mais de 50% a média de mercado, a qual, segundo consulta ao site do Bacen, foi de 22,14% no período de novembro de 2017.

Por fim, julgou procedente o pedido para determinar a revisão do contrato firmado entre as partes, reduzindo os juros remuneratórios à média de mercado. Também condenou o banco a restituir os montantes pagos a maior pelo autor, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação.

Os advogados Pricila MoreiraMatheus Scremin dos Santos e Mariane Neuhaus Colin (Matheus Santos Advogados Associados) atuaram no caso.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas.

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