● Tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS;
● Esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019;
● A média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
● Não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.