É quase um consenso popular que uma dívida perde a validade após cinco anos sem pagamento. Apesar disso constar na lei brasileira, não funciona bem assim.
O CNN Brasil Business conversou com David Guedes, advogado e assessor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para entender como é o processo de envelhecimento de um débito.
O especialista explica que o artigo 206 do Código Civil é quem disciplina as regras para a prescrição de uma dívida e que isso varia conforme o tipo de débito.
Mas ele alerta que não quer dizer que, após determinado período, o compromisso vai sumir e a empresa não vai poder cobrar o devedor. Esses períodos são usados como referência para a retirada do cadastro dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Ele ainda lembra que, caso o consumidor queira voltar a se relacionar com o credor, vai ser preciso pagar a dívida, que continua ativa e, na maioria das vezes, acumulando juros.
Tire suas dúvidas sobre o tema:
A lei que trata sobre a prescrição dá um prazo padrão de dez anos, mas regulamenta alguns vencimentos menores: um ano para hospedagens, três anos para aluguéis e cinco anos para dívidas relacionadas à compra de produtos e contratação de serviços.
Sim, elas podem. Embora a legislação garanta a exclusão do título dos birôs de crédito, a dívida permanece ativa até que seja completamente quitada. De modo geral, o produto ou serviço prestado ainda pode ser cobrado pela empresa, seguindo todas as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Se for de outra administradora, sim. David Guedes afirma que a inadimplência implica, por exemplo, em uma eventual retomada do relacionamento com a instituição financeira. No caso do cartão de crédito, caso o cliente solicite um produto administrado pela empresa onde se tem dívida, não vai conseguir.
Depende. A pontuação é formada pelo histórico financeiro do consumidor. Assim, quanto mais tempo uma dívida ficar pendente, menor vai ser o score. Passados os cinco anos, quando a cobrança sumir dos órgãos de crédito, pode ser que a pontuação sofra algum aumento, mas o histórico inadimplente ainda vai ser considerado.
O advogado orienta que a primeira ação é notificar a empresa credora e de crédito para que elas retirem os dados, conforme prevê a lei. Na negativa da resolução, o consumidor pode até entrar com uma ação judicial.
“Se houver alguma dificuldade, a pessoa pode obter ajuda dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. E se isso ocasionar algum dano, também é possível procurar o judiciário. Caso o valor envolvido seja de até 20 salários mínimos, é possível recorrer sem auxílio de um advogado, por meio do Juizado Especial Cível”, diz.
Fonte: Wesley Santana, colaboração para o CNN Brasil Business.