Aposentados por Incapacidade Permanente Estão Dispensados de Reavaliações Periódicas
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.157/2024, que traz uma mudança importante para segurados aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. A nova norma dispensa essas pessoas da reavaliação periódica da condição de saúde que deu origem ao benefício.
A medida vale tanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que fique caracterizada a incapacidade definitiva, sem possibilidade de reabilitação.
Entenda a Origem da Lei
A Lei é fruto da derrubada do veto presidencial (VET 38/2024) ao Projeto de Lei nº 5.332/2023, ocorrida pelo Congresso Nacional em 17 de maio de 2024. A legislação altera dispositivos da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
O que muda na prática?
Com a promulgação da nova lei:
Não precisam mais passar por perícias periódicas para continuar recebendo o benefício.
E se houver suspeita de fraude?
A norma prevê uma exceção: se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro, o segurado poderá ser convocado para uma nova avaliação.
Além disso, a nova legislação determina que, nos casos de pessoas vivendo com HIV, a perícia médica deverá contar com a participação de um infectologista, reforçando o cuidado especializado na análise da condição de saúde.
Por que isso é importante?
Essa mudança representa uma conquista de dignidade para pessoas que vivem com incapacidades permanentes, evitando o constrangimento e desgaste emocional de reavaliações desnecessárias, especialmente quando a medicina já atestou a irreversibilidade da condição.
Atendimento especializado
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