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Aposentados por Incapacidade Permanente Estão Dispensados de Reavaliações Periódicas

Aposentados por Incapacidade Permanente Estão Dispensados de Reavaliações Periódicas

Aposentados por Incapacidade Permanente Estão Dispensados de Reavaliações Periódicas

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.157/2024, que traz uma mudança importante para segurados aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. A nova norma dispensa essas pessoas da reavaliação periódica da condição de saúde que deu origem ao benefício.

A medida vale tanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que fique caracterizada a incapacidade definitiva, sem possibilidade de reabilitação.

Entenda a Origem da Lei

A Lei é fruto da derrubada do veto presidencial (VET 38/2024) ao Projeto de Lei nº 5.332/2023, ocorrida pelo Congresso Nacional em 17 de maio de 2024. A legislação altera dispositivos da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

O que muda na prática?

Com a promulgação da nova lei:

  • ✅ Aposentados por incapacidade permanente
  • ✅ Beneficiários do BPC com incapacidade irreversível ou irrecuperável

Não precisam mais passar por perícias periódicas para continuar recebendo o benefício.

E se houver suspeita de fraude?

A norma prevê uma exceção: se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro, o segurado poderá ser convocado para uma nova avaliação.

Além disso, a nova legislação determina que, nos casos de pessoas vivendo com HIV, a perícia médica deverá contar com a participação de um infectologista, reforçando o cuidado especializado na análise da condição de saúde.

Por que isso é importante?

Essa mudança representa uma conquista de dignidade para pessoas que vivem com incapacidades permanentes, evitando o constrangimento e desgaste emocional de reavaliações desnecessárias, especialmente quando a medicina já atestou a irreversibilidade da condição.

Atendimento especializado

Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa situação e deseja saber se ainda precisa passar por perícias ou como formalizar essa dispensa, entre em contato com a CarlosPrev – Assessoria Previdenciária.

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