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Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Benefício devido ao cidadão que, cumprida a carência de 180 meses de contribuição, comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência – leve, moderado ou grave.

Pessoa com deficiência

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Atendimento

O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos seguintes requisitos:

Grau de deficiência* Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses de contribuição
Moderada Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

180 meses de contribuição
Grave Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

180 meses de contribuição

* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS.

Não será exigido que a carência de 180 meses de contribuição seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. Ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente.

Etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS

1. Acesse o Meu INSS.

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado.

3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Documentos que comprovem a existência da deficiência, data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento. · Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Fonte: gov.br

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia

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