Benefício para o trabalhador que comprove o tempo mínimo de contribuição:
● Homem – 35 anos
● Mulher – 30 anos
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o CarlosPrev-Assessoria Previdenciária analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência. (Emenda Constitucional 103).