A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”. Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
3. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Mesmo que o cidadão efetue o requerimento de benefício por incapacidade temporária, caso a Perícia Médica Federal constate, após avaliação, existência de incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.
Saiba mais sobre os requisitos e agende o seu pedido na página sobre Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
O aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/91 ou artigo 45 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
Nesse caso, é necessário efetuar a solicitação pelo Meu INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial pela Perícia Médica Federal no INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
1) Acesse o Meu INSS.
2) Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “acréscimo” e selecione o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
3) Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
4) O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.