Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 (sessenta)anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher e da carência de 180 meses decontribuições.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Quem pode utilizar esse serviço?
- A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que comprovar esta condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS;
- Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
- Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência;
- Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência.
Etapas para solicitar o benefíciopelo MEU INSS
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
- Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Informações importantes
- Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar por idade como pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando;
- Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria;
- Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar.
- Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhantee levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico federal e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica.
- Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciáriopara o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão.
Outros Canais de atendimento
Fonte: GOV.BR
https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-por-idade-da-pessoa-com-deficiencia