Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência. É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.
Quem pode pedir esse Benefício?
A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:
A pessoa com deficiência na data do pedido do benefício e que comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:
Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e o serviço social do INSS.