A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um direito garantido pela Constituição Brasileira e regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013. Essa modalidade de aposentadoria busca reduzir as desigualdades enfrentadas por trabalhadores com deficiência, proporcionando condições especiais para a concessão do benefício previdenciário.
A aposentadoria PCD é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que possuem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impacte suas atividades laborais. Essa aposentadoria tem regras diferenciadas em relação à idade e ao tempo de contribuição, considerando o grau da deficiência.
O tempo de contribuição para aposentadoria varia conforme o grau da deficiência, classificada em leve, moderada ou grave:
A aposentadoria por idade também é uma possibilidade para a PCD. Os requisitos são:
O segurado deve passar por uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe médica e social do INSS, que determinará o grau da deficiência e seu impacto na capacidade laboral.
O pedido deve ser feito diretamente pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou em uma agência do INSS. Os documentos necessários incluem:
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um avanço significativo na inclusão previdenciária, garantindo acesso a um benefício justo para aqueles que enfrentam desafios adicionais no mercado de trabalho. É essencial que os segurados conheçam seus direitos e busquem a orientação necessária para garantir a concessão adequada do benefício.