Decreto presidencial garante o adiantamento do abono anual a cerca de 8 milhões de beneficiários apenas no estado de São Paulo. Saiba quem tem direito e confira as datas exatas de pagamento.
Por CarlosPrev – Assessoria Previdenciária | Publicado em 09 de abril de 2026
O presidente da República assinou o Decreto nº 12.884, publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 19 de março de 2026, determinando a antecipação do 13º salário, o chamado abono anual, para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No estado de São Paulo, a medida alcança aproximadamente 8 milhões de benefícios, com uma injeção estimada de R$ 21,3 bilhões na economia paulista.
A antecipação representa uma oportunidade importante para que aposentados e pensionistas organizem suas finanças com antecedência, especialmente diante das despesas típicas do primeiro semestre, como IPTU, IPVA e material escolar. O adiantamento abrange todo o território nacional.
Têm direito ao adiantamento do 13º salário os segurados que receberam, em 2026, algum dos seguintes benefícios do INSS:
Ficam de fora da antecipação, e também do próprio 13º salário, os seguintes grupos:
A distinção entre aposentadoria pelo INSS e o BPC/LOAS é uma das maiores fontes de dúvida entre os segurados. Enquanto a aposentadoria é um benefício contributivo, vinculado ao histórico de contribuições do trabalhador, o BPC é um benefício assistencial, não contributivo, e por isso não possui direito ao 13º salário.
O pagamento é dividido em duas parcelas e segue o número final do cartão de benefício (sem contar o dígito verificador após o traço).
Benefícios de até 1 salário-mínimo:
| Final do benefício | Data de crédito |
|---|---|
| 1 | 24 de abril |
| 2 | 27 de abril |
| 3 | 28 de abril |
| 4 | 29 de abril |
| 5 | 30 de abril |
| 6 | 04 de maio |
| 7 | 05 de maio |
| 8 | 06 de maio |
| 9 | 07 de maio |
| 0 | 08 de maio |
Benefícios acima do salário-mínimo:
| Final do benefício | Data de crédito |
|---|---|
| 1 e 6 | 04 de maio |
| 2 e 7 | 05 de maio |
| 3 e 8 | 06 de maio |
| 4 e 9 | 07 de maio |
| 5 e 0 | 08 de maio |
Benefícios de até 1 salário-mínimo:
| Final do benefício | Data de crédito |
|---|---|
| 1 | 25 de maio |
| 2 | 26 de maio |
| 3 | 27 de maio |
| 4 | 28 de maio |
| 5 | 29 de maio |
| 6 | 01 de junho |
| 7 | 02 de junho |
| 8 | 03 de junho |
| 9 | 05 de junho |
| 0 | 08 de junho |
Benefícios acima do salário-mínimo:
| Final do benefício | Data de crédito |
|---|---|
| 1 e 6 | 01 de junho |
| 2 e 7 | 02 de junho |
| 3 e 8 | 03 de junho |
| 4 e 9 | 05 de junho |
| 5 e 0 | 08 de junho |
💡 Dica do Especialista
Um dos erros mais comuns que vejo no atendimento diário é a confusão entre o BPC/LOAS e a aposentadoria pelo INSS. O BPC é um benefício assistencial, pago com recursos do orçamento da Seguridade Social, destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Por não ter caráter contributivo, ele não gera direito ao 13º salário, seja na data ordinária (agosto/novembro) ou na antecipação.
Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, fruto das contribuições do trabalhador ao longo da vida. Quem se aposenta pelo INSS tem direito pleno ao abono anual. Se você tem dúvida sobre qual benefício recebe ou quer entender se está recebendo o que realmente tem direito, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de tomar qualquer decisão.
CarlosPrev – Assessoria Previdenciária
Fonte oficial: Ministério da Previdência Social – Aposentados e pensionistas do INSS em São Paulo terão o 13º salário antecipado para os meses de abril e maio (publicado em 23/03/2026).