Uma das situações mais frustrantes para quem busca um benefício por incapacidade é ter o pedido negado pelo INSS ou receber o benefício com uma data de início muito posterior à real incapacidade — perdendo, com isso, meses ou até anos de parcelas a que teria direito.
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em março de 2026, reforça um direito importante: o juiz não está obrigado a aceitar as conclusões do perito do INSS, e pode fixar uma data de início do benefício anterior à indicada na perícia judicial, desde que haja documentação médica comprovando a incapacidade em momento anterior.
Um segurado portador de episódio depressivo moderado — uma doença psiquiátrica grave — teve o auxílio-doença concedido pela Justiça, mas com a data de início fixada na data do laudo pericial judicial (maio de 2025). O problema é que o segurado havia feito o requerimento administrativo ao INSS ainda em agosto de 2013 e possuía extensa documentação médica comprovando o quadro incapacitante desde então — inclusive com registros de tentativa de suicídio em 2007.
Ao analisar o recurso, a 7ª Turma do TRF3 entendeu que a documentação médica juntada aos autos era suficiente para comprovar que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo. Por isso, reformou a sentença e determinou que o auxílio-doença fosse pago desde 15/08/2013 — mais de 10 anos antes da data originalmente fixada.
A diferença entre a data do requerimento administrativo e a data do laudo pericial pode representar meses ou anos de parcelas atrasadas. No caso em questão, a mudança na data de início significou uma diferença de mais de uma década de benefício retroativo.
O Código de Processo Civil (art. 479) estabelece que o juiz aprecia livremente a prova pericial, podendo discordar das conclusões do perito quando houver outros elementos nos autos que demonstrem situação diversa. Isso vale tanto para a existência da incapacidade quanto para a data em que ela teve início.
A decisão do TRF3 foi possível porque o segurado tinha vasta documentação médica comprovando seu histórico de adoecimento: prontuários, laudos, receitas, registros de internação e atendimentos ao longo dos anos. Essa documentação foi determinante para convencer o juiz de que a incapacidade era anterior à data fixada pelo perito.
O TRF3 reconheceu expressamente que quadros psiquiátricos — como a depressão — são marcados por períodos de agudização e instabilidade que podem gerar incapacidade laboral total e temporária, mesmo que em momentos alternados. Isso é especialmente relevante para segurados que têm o benefício cessado pelo INSS com o argumento de que “em algumas fases” estão aptos para o trabalho.
O auxílio por incapacidade temporária — popularmente conhecido como auxílio-doença — é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumprida a carência de 12 contribuições mensais (salvo nas hipóteses em que a lei dispensa a carência, como doenças graves previstas em lista do Ministério da Saúde).
O benefício pode ser concedido tanto para incapacidades físicas quanto psiquiátricas, e o segurado tem o direito de apresentar sua própria documentação médica para contrastar com a conclusão do perito do INSS.
Se você teve o benefício negado ou acredita que a data de início foi fixada de forma incorreta — desconsiderando documentação médica anterior —, é possível recorrer tanto na via administrativa quanto na via judicial. O mais importante é reunir toda a documentação médica disponível: prontuários, laudos, receitas, atestados e registros de tratamentos anteriores, pois esses documentos podem ser decisivos para a revisão da decisão do INSS ou para embasar uma ação judicial.
A CarlosPrev – Assessoria Previdenciária, com atuação em Presidente Prudente/SP, orienta segurados na análise do histórico médico e previdenciário para identificar direitos que podem estar sendo desconsiderados pelo INSS. Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (18) 98815-6948 ou pelo e-mail atendimento@carlosprev.com.br.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) — 7ª Turma — Apelação Cível nº 5015246-64.2024.4.03.6183 — Relator: Desembargador Federal Jean Marcos Ferreira — Julgado em 03/03/2026.
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📋 Dica do Especialista
Nunca descarte documentos médicos, por mais antigos que sejam. Prontuários, laudos, receitas e registros de internação ou atendimento de emergência constroem o seu histórico de saúde — e esse histórico pode ser a prova mais importante em um processo previdenciário. Se você sofre de uma doença crônica, psiquiátrica ou degenerativa, mantenha organizados todos os registros médicos desde o início do tratamento. Em muitos casos, é justamente essa documentação que permite ao juiz reconhecer que a incapacidade é anterior à data fixada pelo perito do INSS — e garantir o pagamento de parcelas retroativas que, de outra forma, seriam perdidas.
CarlosPrev – Assessoria em Revidenciária em Requerimento, Acompanhamento, Recursos e Revisões junto ao INSS. Presidente Prudente/SP.