Uma situação que tem se tornado cada vez mais comum entre aposentados e pensionistas do INSS é a descoberta de descontos mensais no benefício referentes a empréstimos consignados que nunca foram contratados. Trata-se de uma fraude grave, que prejudica financeiramente pessoas que dependem exclusivamente daquela renda para sobreviver.
Em fevereiro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu uma decisão importante sobre o tema, condenando o INSS a indenizar a família de um aposentado que teve parcelas de quatro empréstimos consignados fraudulentos descontados de seu benefício — sem que ele jamais tivesse assinado qualquer contrato ou recebido qualquer valor.
Criminosos utilizam dados pessoais de aposentados e pensionistas — muitas vezes obtidos por meio de vazamentos de dados ou engenharia social — para contratar empréstimos consignados em nome da vítima junto a instituições financeiras. Como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do benefício, a fraude pode passar despercebida por meses antes de ser identificada.
Em muitos casos, o segurado sequer recebe qualquer valor em sua conta. O dinheiro vai direto para os fraudadores, enquanto as parcelas continuam sendo descontadas mês a mês do benefício da vítima.
A decisão da Turma Regional do Mato Grosso do Sul, do TRF3, reafirmou que o INSS tem a obrigação legal de verificar se há autorização expressa do beneficiário antes de efetuar qualquer desconto em seu benefício. Essa obrigação está prevista no artigo 6º da Lei nº 10.820/2003.
Segundo o relator do processo, juiz federal convocado Uberto Rodrigues, estando presentes a ação, a omissão da autarquia, o nexo de causalidade e o dano, há o dever de indenizar por danos morais. O INSS foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 8 mil à família do aposentado falecido.
A decisão serve como um importante precedente: a autarquia não pode simplesmente repassar valores a instituições financeiras sem confirmar que o segurado realmente autorizou a operação.
Acesse o aplicativo Meu INSS ou ligue para a Central 135 e solicite o extrato detalhado do seu benefício. Confira todos os descontos listados e identifique aqueles que você não reconhece.
A fraude deve ser comunicada à Polícia Civil ou à Polícia Federal. O Boletim de Ocorrência (BO) é um documento importante para embasar qualquer ação administrativa ou judicial posterior.
Pelo Meu INSS ou pela Central 135, é possível registrar uma reclamação sobre descontos não autorizados. O INSS tem o dever de investigar e suspender os descontos fraudulentos.
Procure a instituição financeira que consta como credora do suposto empréstimo e formalize a contestação da operação por escrito, solicitando o cancelamento do contrato e a devolução dos valores descontados.
Caso o INSS ou a instituição financeira não resolvam a situação administrativamente, é possível buscar a reparação dos danos por via judicial — inclusive com pedido de indenização por danos morais, como reconhecido pelo TRF3.
Algumas medidas simples podem ajudar a proteger seu benefício contra esse tipo de fraude: monitore mensalmente o extrato do seu benefício pelo aplicativo Meu INSS; desconfie de ligações oferecendo empréstimos facilitados; nunca forneça seus dados pessoais ou bancários a desconhecidos por telefone; e ative o bloqueio de empréstimos consignados diretamente no aplicativo Meu INSS, caso não pretenda contratar esse tipo de crédito.
A CarlosPrev – Assessoria Previdenciária, com atuação em Presidente Prudente/SP, orienta segurados e familiares sobre como identificar irregularidades em benefícios do INSS e as providências cabíveis em cada situação. Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (18) 98815-6948 ou pelo e-mail atendimento@carlosprev.com.br.
📋 Orientação Previdenciária
O aplicativo Meu INSS possui uma funcionalidade chamada “Bloqueio de Empréstimo Consignado”. Ao ativá-la, nenhuma instituição financeira poderá incluir descontos de empréstimos no seu benefício sem que você desbloqueie manualmente essa opção. É uma medida preventiva simples e gratuita que pode evitar prejuízos significativos. Se você tem familiares aposentados ou pensionistas, oriente-os a ativar essa proteção o quanto antes.
Fonte: Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região — Apelação Cível 0001151-78.2015.4.03.6006, julgada em 03/02/2026. CarlosPrev – Assessoria em Requerimento, Acompanhamento, Recursos e Revisões junto ao INSS. Presidente Prudente/SP.