Contato (18) 98815-6948

LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

Justiça Concede BPC a Mulher com Glaucoma Mesmo Sem Incapacidade Total: Entenda a Decisão que Pode Mudar Seu Caso

Justiça Concede BPC a Mulher com Glaucoma Mesmo Sem Incapacidade Total: Entenda a Decisão que Pode Mudar Seu Caso

Uma sentença da Justiça Federal do Paraná reacende um debate crucial: a perícia médica do INSS não é a última palavra — e o conceito de deficiência vai muito além do que o laudo diz.

Se você ou alguém da sua família teve o BPC/LOAS negado com base no resultado de uma perícia médica, esta notícia é importante. Uma decisão recente da Justiça Federal do Paraná demonstra que o laudo pericial, por si só, não encerra a discussão — e que fatores sociais, raciais e econômicos devem ser levados em conta pelo juiz na hora de decidir.

O Caso: Trabalhadora Doméstica com Glaucoma Tem BPC Garantido pela Justiça

A Justiça Federal de Londrina (PR) condenou o INSS a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma mulher de 46 anos, negra, trabalhadora doméstica no município de Arapongas, no Paraná. Ela é portadora de glaucoma, doença que causa perda progressiva de fibras nervosas e comprometimento da visão.

O que torna essa decisão especialmente relevante é o fato de que o laudo pericial havia negado a incapacidade, sob o argumento de que a visão do olho esquerdo estava preservada. Para o INSS, isso seria suficiente para indeferir o benefício.

O juiz federal Marcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, discordou — e fundamentou sua decisão em uma análise muito mais ampla e humana da situação da requerente.

Por Que o Juiz Concedeu o Benefício Mesmo Com Laudo Desfavorável?

O magistrado aplicou os protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo que a análise de um pedido de BPC não pode ignorar a realidade social da pessoa que o requer.

Na sentença, o juiz destacou que a lei não exige incapacidade laboral total, mas sim a existência de impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que, em interação com barreiras sociais, obstaculizem a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições. Os fatores que pesaram decisivamente foram:

Relacionados à saúde: a gravidade do glaucoma, com perda progressiva de fibras nervosas, representa uma limitação real e permanente, especialmente para atividades que exigem precisão visual ou esforço físico.
Relacionados à condição social: a mulher possui ensino fundamental incompleto e toda a sua trajetória profissional é restrita a serviços domésticos e braçais — atividades diretamente impactadas pela limitação visual.
Relacionados ao gênero e raça: o juiz reconheceu expressamente que a feminização da pobreza, a dupla jornada de trabalho, a realidade patriarcal e o racismo estrutural são barreiras concretas que dificultam tanto o acesso ao mercado de trabalho quanto o acesso a serviços de saúde — tornando a doença visual uma barreira ainda maior para mulheres negras.

“A limitação visual constatada, somada à situação de vulnerabilidade social, torna evidente a dificuldade em ingressar ou se manter no mercado de trabalho, especialmente em atividades braçais ou que demandem precisão visual.” — Juiz Marcio Augusto Nascimento

O resultado: o INSS foi condenado ao pagamento de um salário mínimo mensal, de forma contínua.

O Que Essa Decisão Significa Para Quem Teve o BPC Negado?

Essa sentença reforça um entendimento que vem ganhando cada vez mais espaço nos tribunais brasileiros: o conceito de deficiência é dinâmico e multidimensional.

Não basta o médico perito dizer que há capacidade residual. É preciso analisar se essa capacidade residual, diante da realidade concreta daquela pessoa — sua escolaridade, sua experiência profissional, sua origem social, seu contexto familiar —, é suficiente para garantir sua subsistência e participação plena na sociedade.

Isso abre uma porta importante para inúmeros casos em que o BPC foi negado com base exclusivamente no laudo pericial, sem que o INSS tenha considerado o contexto de vida do requerente.

Quem Pode Se Beneficiar Desse Entendimento?

Esse tipo de fundamentação pode ser aplicado em casos de pessoas que:

• Tiveram o BPC negado com base em laudo pericial que reconheceu apenas incapacidade parcial;
• Possuem baixa escolaridade e histórico profissional restrito a atividades físicas ou braçais;
• São mulheres, especialmente negras, em situação de vulnerabilidade social;
• Enfrentam doenças progressivas, como problemas visuais, ortopédicos, neurológicos ou psiquiátricos, ainda que sem incapacidade total declarada;
• Vivem em contexto de pobreza comprovada, sem condições reais de inserção no mercado de trabalho.

Como Agir Se o Seu BPC Foi Negado Injustamente?

O caminho é buscar a via judicial com uma estratégia bem construída. Além da documentação médica, é fundamental reunir provas que demonstrem a vulnerabilidade social real do requerente: relatórios do CRAS, CadÚnico atualizado, comprovantes de despesas, laudos complementares e documentos que retratem as condições de vida da família.

A ação deve ser proposta com pedido de tutela antecipada, para garantir o recebimento do benefício o mais rápido possível, sem aguardar o trâmite completo do processo.

💡 Dica do Especialista

“Muitos clientes chegam ao meu escritório desanimados porque o perito do INSS disse que eles têm capacidade para trabalhar. Mas o que a perícia médica avalia é o corpo — e não a vida. A Justiça está cada vez mais atenta a isso. Uma mulher com baixa visão, sem escolaridade, que trabalhou a vida toda como doméstica, não tem as mesmas condições de reinserção no mercado que uma pessoa com o mesmo grau de limitação visual, mas com formação universitária. Esse contexto importa — e pode ser determinante para a concessão do BPC. Se o INSS negou o seu benefício, não aceite o indeferimento como resposta final. Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, leve todos os documentos que comprovem sua realidade de vida e entenda que a Justiça existe exatamente para corrigir as injustiças que a burocracia administrativa não consegue enxergar.”

Fonte: Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região — Notícia publicada em 24/02/2026.

Acesse: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29907

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especializado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente

Compartilhe...
Whatsapp