Juiz federal aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e reconheceu a vulnerabilidade social da mulher, que tem crises convulsivas e não consegue manter emprego fixo.
Uma mulher de 55 anos, moradora de São Jerônimo da Serra (PR), que sofre de epilepsia e enfrenta sérias dificuldades para manter um emprego como trabalhadora doméstica, conseguiu na Justiça Federal o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal de Londrina e determinou ao INSS a implantação do benefício com pagamento retroativo a partir de dezembro de 2024, além de correção monetária, juros e honorários periciais. A autarquia tem 20 dias para cumprir a decisão, sob pena de execução.
A autora faz uso contínuo de medicamentos para controlar a epilepsia e possui histórico de crises convulsivas recorrentes, que a impedem de manter regularidade no trabalho doméstico — sua única fonte de renda. O laudo pericial reconheceu a existência de deficiência psicossocial, classificada como leve, considerando também a baixa escolaridade da mulher e a escassez de oportunidades de trabalho em um município de pequeno porte.
O quadro familiar agrava ainda mais a situação: ela vive apenas com o marido, que trabalha como mecânico autônomo com renda instável, tem dias sem trabalho e é dependente químico. A família reside em imóvel de programa habitacional e é beneficiária de tarifas sociais de água e energia.
Um elemento de destaque neste julgamento foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerarem o contexto de vida das mulheres ao analisar casos que as envolvem. O juiz federal Marcio Augusto Nascimento utilizou esse protocolo para avaliar a realidade concreta da autora — e não apenas os números frios da renda familiar.
Na sentença, o magistrado foi direto ao reconhecer a vulnerabilidade da requerente: a autora é pessoa vulnerável socialmente e merece a proteção do Estado para ter uma vida digna.
A decisão também enfrentou uma questão frequente nos pedidos de BPC: a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda per capita familiar. O juiz afastou essa possibilidade, alinhando-se ao entendimento consolidado tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), para quem o benefício do Bolsa Família não deve ser computado como renda para fins de concessão do BPC.
Além disso, mesmo que a renda do marido, somada ao Bolsa Família, aparentemente superasse o limite de um quarto do salário mínimo por pessoa, o juiz considerou esse valor insuficiente e instável para afastar a situação de miserabilidade da família.
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
Fonte: Justiça Federal do Paraná — Núcleo de Comunicação Social (JFPR)
O INSS negou seu BPC? Não aceite a negativa como definitiva.
A maioria dos pedidos de BPC é indeferida administrativamente pelo INSS — muitas vezes por uma análise superficial da renda ou por uma avaliação médica que não considera o contexto social e as barreiras enfrentadas pela pessoa. Este caso mostra exatamente isso: a Justiça reconheceu o direito a um benefício que havia sido negado, ao enxergar a situação completa da requerente.
Alguns pontos fundamentais que muita gente desconhece: o Bolsa Família não entra no cálculo de renda para o BPC; a deficiência não precisa ser total ou grave — basta que cause impedimento de longo prazo combinado com barreiras sociais e ambientais; e a instabilidade da renda familiar pode ser considerada para comprovar vulnerabilidade.
Se você ou alguém da sua família teve o BPC negado, procure um advogado especializado em direito previdenciário e assistencial. O prazo para recorrer ao Judiciário pode ser sua última oportunidade de garantir esse direito essencial à dignidade.