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TRF3 Reconhece Direito de Motorista de Ônibus à Aposentadoria Especial

TRF3 Reconhece Direito de Motorista de Ônibus à Aposentadoria Especial

Tribunal considerou as vibrações do veículo como agente nocivo e determinou ao INSS a concessão do benefício após comprovação de mais de 25 anos de atividade especial.


Uma importante decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um motorista de ônibus o direito à aposentadoria especial, reconhecendo a nocividade das vibrações provocadas pelo veículo durante o exercício da profissão.

O tribunal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconheça a especialidade das atividades desempenhadas pelo trabalhador e conceda o benefício previdenciário correspondente.

Vibrações do Veículo Como Agente Nocivo

A decisão levou em conta a equiparação entre as atividades de tratorista e motorista de ônibus ou caminhão — entendimento já consolidado pela jurisprudência e admitido pelo próprio INSS. Essa equiparação se estende ainda a cobradores de ônibus e ajudantes de caminhão.

Segundo a relatora, desembargadora federal Louise Filgueiras, é possível o reconhecimento da atividade especial com base no agente nocivo das vibrações, desde que comprovada a exposição a níveis superiores aos previstos na legislação previdenciária.

Disputa Judicial e Perícia

O caso envolveu discussão sobre as alterações nos limites máximos de vibração ao longo dos anos. Em primeira instância, a 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu a especialidade em parte do período trabalhado pelo segurado como motorista de ônibus, entre 1986 e 2013.

Tanto o INSS quanto o segurado recorreram ao TRF3. A autarquia contestou a sentença alegando falta de comprovação da especialidade, mas teve o recurso negado. Já o trabalhador obteve provimento parcial, com o reconhecimento do tempo especial estendido até 2014, ano em que a norma sobre os limites de vibração foi alterada — conforme atestado pelo laudo pericial judicial.

Requisito Temporal Cumprido

Com a soma dos períodos reconhecidos como especiais, o segurado atingiu mais de 25 anos de atividade, preenchendo o requisito temporal exigido pela legislação para a concessão da aposentadoria especial.

A decisão reforça um entendimento relevante para toda a categoria: motoristas de ônibus e caminhão que exerceram suas funções submetidos a vibrações excessivas têm direito ao reconhecimento da atividade especial, desde que comprovada a exposição por meio de laudo pericial.


Referência: Apelação Cível nº 5004766-32.2021.4.03.6183 — Oitava Turma do TRF3

Fonte: TRF3 — Assessoria de Comunicação Social


Se você trabalha ou já trabalhou como motorista de ônibus, caminhão ou função similar e tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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