Por Redação CarlosPrev
A Justiça Federal da 3ª Região (TRF3) acaba de consolidar um entendimento que traz um alento financeiro e um reconhecimento moral a famílias marcadas pela tragédia da pandemia. Em decisão recente, a 2ª Turma garantiu que a filha e o companheiro de uma enfermeira que faleceu em decorrência da Covid-19 recebam a indenização prevista na Lei 14.128/2021.
O caso, que envolve uma profissional que atuava diretamente no combate ao vírus, reforça que o Estado tem o dever de amparar aqueles que deixaram dependentes após sacrificarem a própria vida no exercício do cuidado ao próximo. A decisão confirmou o direito ao pagamento de R$ 50 mil em parcela única, além de valores adicionais destinados aos dependentes menores de idade.
Muitas famílias ainda desconhecem que existe uma legislação específica para estes casos. Se você é herdeiro ou dependente de um profissional de saúde que faleceu por Covid-19, preste atenção aos requisitos fundamentais para buscar esse direito:
Nexo Causal: É preciso comprovar que o profissional trabalhava em serviços de saúde ou em atividades auxiliares (como limpeza, copa e recepção de hospitais) e que a contaminação ocorreu no período de emergência pública.
A Lei 14.128/2021: Esta é a “chave” jurídica. Ela estabelece uma compensação financeira por morte ou incapacidade permanente para profissionais que atuaram na linha de frente.
Dependentes e Herdeiros: A lei prioriza o cônjuge/companheiro e filhos. No caso de filhos menores de 21 anos (ou 24, se estudantes), há um acréscimo calculado com base no tempo que falta para atingirem a maioridade.
O grande diferencial deste caso no TRF3 foi a comprovação da união estável e da filiação de forma inequívoca. Muitas vezes, o pedido é negado administrativamente por detalhes documentais.
Dica do Especialista:
Documentação é Prova de Amor e Direito
Se você pretende ingressar com esse pedido, não basta apenas o atestado de óbito mencionando a Covid-19. Organize um “dossiê de linha de frente”: contratos de trabalho da época, escalas de plantão em unidades de saúde e laudos médicos. Se a relação com o falecido era de união estável não formalizada, reúna fotos, contas conjuntas e testemunhas. O Judiciário tem sido sensível, mas a prova documental é o que garante que o processo não fique parado nas prateleiras dos tribunais.
A perda de um ente querido é irreparável, mas o direito ao amparo legal é uma forma de justiça que não deve ser ignorada. Se você é familiar de um profissional da saúde que partiu durante a pandemia e quer saber se o seu caso se enquadra nesta decisão do TRF3, nossa equipe está pronta para analisar seus documentos e buscar o que é seu por direito.
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Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – Notícia 442683