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Lei 15.157/2025: Nova regra garante orientação em hospitais e fim do “pente-fino” para doenças irreversíveis

Lei 15.157/2025: Nova regra garante orientação em hospitais e fim do “pente-fino” para doenças irreversíveis

O cenário para os segurados do INSS mudou significativamente com a sanção da Lei nº 15.157/2025. A nova legislação não apenas amplia o acesso à informação dentro dos hospitais, mas também traz um alento para quem sofre de doenças graves e irreversíveis, garantindo a dispensa de perícias periódicas de revisão, o temido “pente-fino”.

Informação já no Hospital

Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de hospitais e unidades de saúde que possuem assistentes sociais orientarem os pacientes sobre seus direitos previdenciários. Agora, quem está internado ou em tratamento deve ser informado sobre como solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente, agilizando o acesso ao benefício no momento em que o trabalhador mais precisa.

Fim das perícias para doenças específicas

O texto da nova lei altera a Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) para dispensar da reavaliação pericial os segurados diagnosticados com condições que, pela sua natureza, não apresentam melhora. Estão oficialmente isentos de novas perícias os pacientes com:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS);
  • Doença de Alzheimer;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

Proteção para Incapacidades Irreversíveis e BPC

A lei vai além: qualquer segurado, independentemente da doença, que tenha sua incapacidade classificada pela perícia médica como permanente, irreversível ou irrecuperável, fica dispensado de revisões futuras. Essa regra também foi estendida aos beneficiários do BPC/LOAS (Lei 8.742/93), garantindo que quem possui impedimentos definitivos não precise passar pelo desgaste de perícias repetitivas.

Perícia Especializada para HIV

Outro avanço importante é a determinação de que a perícia médica para pessoas com HIV/AIDS conte, obrigatoriamente, com a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia, garantindo uma avaliação técnica mais justa e adequada à realidade do paciente.

Dica do Especialista:

O uso das “Palavras Mágicas” no Laudo

A Lei 15.157/2025 é clara ao dizer que a dispensa ocorre quando a perícia constata que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável. Portanto, ao solicitar um laudo ao seu médico, certifique-se de que esses termos constem no documento. Isso vincula a decisão do INSS ao texto da lei e protege seu benefício contra convocações indevidas no futuro, salvo em casos de suspeita de fraude.


Como posso te ajudar?

Apesar da nova lei facilitar o processo, o INSS ainda pode cometer erros ou convocar segurados indevidamente. Se você tem uma doença irreversível e foi chamado para perícia, ou se precisa de ajuda para garantir que seu laudo esteja dentro das novas normas, nossa equipe está pronta para atuar na defesa dos seus direitos.

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Fonte: Lei Federal nº 15.157/2025

Lei 15.157/2025

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