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Decisão do TRF5: Técnico de Esportes em escolas tem direito à Aposentadoria Especial de Professor

Decisão do TRF5: Técnico de Esportes em escolas tem direito à Aposentadoria Especial de Professor

Muitos educadores físicos que atuaram como técnicos de esportes em instituições de ensino enfrentam dificuldades na hora de se aposentar. O INSS, frequentemente, nega o cômputo desse tempo como atividade de magistério, exigindo que o profissional tenha atuado estritamente “dentro da sala de aula”.

No entanto, uma decisão recente e unânime da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) trouxe uma vitória importante para a categoria.

O que aconteceu?

Um professor de educação física, que trabalhou por mais de 30 anos em instituições de ensino, teve seu pedido de aposentadoria especial negado inicialmente. A Justiça de primeiro grau havia reconhecido apenas parte do período, excluindo o tempo em que ele atuou formalmente como “técnico de esportes”.

Ao recorrer ao TRF5, o tribunal reformou a decisão. O desembargador relator, Walter Nunes, destacou que o exercício da função de técnico de modalidades esportivas (como futebol, vôlei ou basquete), quando desempenhado dentro de escolas de ensino fundamental ou médio, não se distingue da atuação do professor de educação física.

Os critérios para o reconhecimento

Para que o tempo como técnico de esportes seja considerado como magistério, a decisão apontou dois requisitos essenciais:

  1. Vínculo Escolar: A atividade deve ter sido desempenhada em estabelecimento regular de educação básica (ensino fundamental ou médio).

  2. Projeto Pedagógico: Deve-se demonstrar que a atividade do técnico estava integrada ao projeto pedagógico da escola, e não apenas como um lazer isolado.

A “Primazia da Realidade” no Direito Previdenciário

A decisão baseou-se no princípio da primazia da realidade, onde o que importa é a função de fato exercida pelo profissional, e não apenas a nomenclatura do cargo na carteira de trabalho ou no contrato. Além disso, seguiu o entendimento do STF (ADI 3.772), que amplia o conceito de magistério para funções de coordenação e assessoramento pedagógico.

Nota do Especialista: Essa decisão abre um precedente valioso para profissionais de educação física que dedicaram anos ao treinamento esportivo escolar e desejam garantir o direito à aposentadoria antecipada do magistério.


Como posso te ajudar?

Se você é professor de educação física e atuou como técnico ou instrutor de esportes em escolas, pode ter direito a converter esse tempo para sua aposentadoria.

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Fonte: Notícia TRF5

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