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📌 Salário-maternidade: INSS não pode exigir devolução quando há contribuição válida antes do vencimento

📌 Salário-maternidade: INSS não pode exigir devolução quando há contribuição válida antes do vencimento

Uma recente decisão da 28ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforçou um ponto essencial no Direito Previdenciário: o INSS não pode exigir a devolução do salário-maternidade quando a segurada realizou contribuição dentro do prazo legal, ainda que o parto tenha ocorrido antes do pagamento da contribuição.

A decisão corrige uma prática recorrente da Autarquia, que vinha revisando benefícios já concedidos e cobrando valores sob a alegação de “filiação irregular”.

🔍 O que aconteceu no caso analisado

O INSS instaurou um procedimento de Revisão de Ofício para cobrar a devolução de valores pagos a título de salário-maternidade, alegando que:

  • a segurada era facultativa;
  • havia realizado apenas uma contribuição previdenciária;
  • o parto ocorreu antes do pagamento da contribuição;
  • a filiação não poderia ocorrer no mesmo mês do início do benefício.

Para fundamentar a cobrança, o INSS se apoiou no art. 107, §5º, inciso I, da Instrução Normativa nº 128/2022.

⚖️ O entendimento da Junta de Recursos

A 28ª Junta de Recursos do CRPS reformou a decisão administrativa e manteve a concessão do salário-maternidade, afastando a cobrança dos valores pagos.

O fundamento foi claro e técnico:

✅ Prazo legal de recolhimento

De acordo com o art. 30, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, o contribuinte individual e o segurado facultativo têm até o dia 15 do mês seguinte à competência para recolher a contribuição.

👉 Se o parto ocorre antes desse vencimento, não é possível exigir que a contribuição já estivesse paga, pois o prazo legal ainda não havia expirado.

✅ Dispensa da carência de 10 contribuições

Além disso, por força das ADIs nº 2110 e 2111 e do Parecer nº 00037/2025 da AGU, foi afastada a exigência de 10 contribuições mínimas para concessão do salário-maternidade às seguradas facultativas e contribuintes individuais.

O ponto central passa a ser a qualidade de segurada, e não o número de contribuições.

✅ Enunciados do CRPS reforçam o direito

O CRPS também aplicou o Enunciado nº 19, que estabelece que o pagamento das contribuições pode ser feito até o vencimento da competência, mesmo que o parto ocorra antes, observando-se ainda o Enunciado nº 5 do Conselho.

🛑 O que essa decisão impede na prática

Com esse entendimento, fica claro que o INSS:

  • ❌ não pode cancelar o salário-maternidade nessas situações;
  • ❌ não pode cobrar a devolução dos valores pagos;
  • ❌ não pode presumir irregularidade apenas pela data do parto.

Se os requisitos legais foram cumpridos, a concessão é válida e deve ser mantida.

🧭 O que fazer se você recebeu cobrança do INSS

Se você recebeu:

  • notificação de revisão de ofício;
  • cobrança de valores de salário-maternidade;
  • cancelamento do benefício por “contribuição insuficiente”,

⚠️ não pague e não ignore o comunicado.

Cada caso deve ser analisado tecnicamente, pois muitas dessas cobranças são ilegais e podem ser revertidas por meio de defesa administrativa ou recurso ao CRPS.

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A CarlosPrev – Assessoria Previdenciária atua há mais de 20 anos na análise, condução e defesa de benefícios previdenciários, com foco em evitar prejuízos ao segurado e garantir o correto reconhecimento de seus direitos junto ao INSS.

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CarlosPrev – Assessoria Previdenciária

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