Benefício devido ao cidadão que, cumprida a carência de 180 meses de contribuição, comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência – leve, moderado ou grave.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos seguintes requisitos:
Grau de deficiência* | Tempo de Contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos |
180 meses de contribuição |
Moderada | Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos |
180 meses de contribuição |
Grave | Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos |
180 meses de contribuição |
* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS.
Não será exigido que a carência de 180 meses de contribuição seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. Ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente.
1. Acesse o Meu INSS.
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado.
3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Fonte: gov.br
https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia