Recurso é o instrumento utilizado pela parte requerente (interessada) para contestar total ou parcialmente uma decisão dada pelo o INSS em um processo administrativo.
O Conselho de Recursos da Previdência Social(CRPS), é órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, com competência de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos processosde interesse dos beneficiários e das empresas nos casos previstos na legislação.
É composto por 29 Juntas de Recursos (JR) e quatro Câmaras de Julgamento (CAJ), também denominadas de órgãos julgadores.
O recurso administrativo subdivide-se em:
O prazo para apresentação de ambos os recursos é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que deseja contestar.
Importante ressaltar que além dos requerimentos citados acima, existe a possibilidade de interposição de Incidentes Processuais; assim, caso o requerente deseje opor embargos de declaração, apresentar pedido de revisão de acórdão ou qualquer outro incidente processual relativo às decisões do CRPS e previsto no Regimento Interno do CRPS– RICRPS, deve efetuar o pedido através do serviço “Recurso Especial ou Incidente (alteração de acórdão)”, da mesma forma que o recurso Especial. Deve ser observado que conforme RICRPS, esse pedido deve ser efetuado de forma única.
Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS sobre a sua solicitação pode recorrer.
Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS. Ele está disponível pelos canais de atendimento:
É imprescindível a apresentação das razões recursais (motivos que o fizeram discordar da decisão do INSS ou do CRPS, considerando o pedido, se Recurso Ordinário ou Recurso Especial/Incidente, respectivamente), podendo ainda ser apresentado documentos que comprovem sua argumentação.
No caso de representação, o representante deve apresentar documento de identificação e comprovante que demonstre estar habilitado a se pronunciar no processo.
Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão): No requerimento deste serviço, deverá ser informado o tipo do pedido (recurso especial, embargo de declaração ou revisão de ofício).
Nexos técnicos previdenciários: para os serviços de contestação e recurso de nexo técnico previdenciário, o empregador deve se dirigir a uma agência do INSS para realizar seu requerimento.
Para efetuar esse pedido, é necessário apresentar as razões do recurso, bem como documentos pessoais e comprovante de que a pessoa é a representante legal da empresa interessada.
Entidade Conveniada: o serviço de “Recurso Ordinário (inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão)” podem ser solicitados por Entidade Conveniada. Nesse caso, se você é representante de uma empresa que já possui acordo de cooperação técnica com o INSS, deve acessar o site agendamento.inss.gov.br, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, clicar em “Novo requerimento”, digitar, no campo “pesquisar”, a palavra “recurso” e selecionar o serviço “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”.
Caso não possua, é preciso procurar o INSS mais próximo para assinar o acordo. Se você é pessoa física e está vinculado a uma empresa, pode verificar se ela possui acordo de cooperação com o INSS para que solicite o serviço para você.
Neste site, é possível visualizar o andamento do processo e também os documentos (despachos, decisões, acórdãos, etc)
O acesso é feito por meio do CPF e senha pessoal. A senha é obtida de acordo com as credenciais de acesso no domínio GOV.BR. Caso o usuário não possua a senha, pode criá-la em meuinss.gov.br ou em qualquer agência do INSS.
Para visualizar o processo, o usuário deve estar cadastrado no sistema de recurso como parte interessada, seja como procurador (inclusive advogado), como representante legal (curador, tutor, guardião, tutor nato ou administrador provisório) ou como o próprio titular.
Para garantir o acesso ao processo por procurador ou representante legal, é necessário que, no momento da solicitação do recurso, o solicitante responda SIM à pergunta “Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?”
Passado o prazo da movimentação do recurso, caso o INSS ou CRPS não cumprem o prazo previsto no Regimento Interno do CRPS, o interessado pode registrar reclamação, denúncia, sugestão ou elogio por meio da Central 135 ou plataforma Fala.BR, com o próprio INSS ou CRPS como órgão destinatário (a depender do caso).
Fonte: GOV.BR
https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/recurso/recurso-administrativo-de-beneficio-previdenciario