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COMO CONTRIBUIR PARA O INSS

COMO CONTRIBUIR PARA O INSS

COMO CONTRIBUIR PARA O INSS

Quando você tralha com Carteira assinada, você já está pagando o seu INSS, pois, a empresa que te contrata faz o desconto do INSS no seu pagamento e repassa para o INSS.

Mas e quando a pessoa é demitida, fica desempregada ou nunca pagou o INSS?

A pessoa que foi demitida, esta desempregada ou nunca contribuiu com o INSS também pode ter direito nos benefícios do INSS, para isso basta pagar o INSS através dos carnes do INSS – Conhecidos como GPS – Guia da Previdência Social (Carnês laranja):

O carnê do INSS pode ser adquirido em qualquer papelaria a um custo bem acessível.

Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.

Se preferir, confira as diferenças entre o contribuinte individual e o facultativo.

Como pagar?

O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia por meio do Meu INSS (daí, basta acessar a opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”) ou coprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.

Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais. Para isto, deve observar as seguintes condições:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral;
  • estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
  • preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Consulte a página Informações sobre preenchimento de GPS para entender mais sobre recolhimento trimestral.

Muito bem! De posso do carnê do INSS a pessoa pode fazer a opção de recolher o valor NORMAL, REDUZIDO ou BAIXA RENDA.

 

PLANO NORMAL DE CONTRIBUIÇÃO

A alíquota para esse plano de contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição.

Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual

1007 Contribuinte Individual – Mensal

1104 Contribuinte Individual – Trimestral

1120 Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1147 Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1287 Contribuinte Individual – Rural Mensal

1228 Contribuinte Individual – Rural Trimestral

1805 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1813 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

 

Códigos para recolhimento – Facultativo

1406 Facultativo – Mensal

1457 Facultativo – Trimestral

1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar

 

Observações:

  1. a) o Contribuinte Individual que prestar serviços à Pessoa Jurídica terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento. Caso o total de remunerações do mês deste contribuinte individual seja inferior ao valor mínimo vigente, ele terá que completar a contribuição.
  2. b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45%da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.

Essa regra também é válida caso o serviço prestado seja a outro Contribuinte Individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, ao empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

  1. c) a empresa que contratar os serviços de Contribuinte Individual deverá fornecer comprovante de pagamento pelos serviços prestados. Nesse comprovante deverão estar discriminados: a identificação completa da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição do Contribuinte Individual que prestou os serviços, o valor da remuneração paga e o valor do desconto para o INSS.

 PLANO SIMPLIFICADO DE CONTRIBUIÇÃO

A alíquota para esse plano de contribuição é de 11% sobre o mínimo.

Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.

O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.

A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei Complementar n º 123/2006, com efeitos a partir de abril/2007 (Decreto nº 6.042/2007).

 

Consulte a página Plano simplificado de Previdência Social para mais informações.

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1163 Contribuinte Individual – Mensal
1180 Contribuinte Individual – Trimestral
1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910 Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1244 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

 

Códigos para recolhimento – Facultativo

1473 Facultativo – Mensal

1490 Facultativo – Trimestral

1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)

1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

 

Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).

 

PLANO BAIXA RENDA

A alíquota para esse plano de contribuição é de 5% sobre o mínimo.

Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.

Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

Requisitos

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS)do município.

Se você não se enquadra nestas condições mas quer contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência Social.

Consulte a página Facultativo de baixa renda para mais informações.

Códigos para recolhimento – Facultativo

 

1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937 Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)

 

Fonte: gov.br

https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/forma-de-pagar-e-codigos-de-pagamento-contribuinte-individual-facultativo

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