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Família de Motorista Morto em Acidente na BR-153 Tem Direito a Indenização de R$ 250 Mil, Decide TRF3

Família de Motorista Morto em Acidente na BR-153 Tem Direito a Indenização de R$ 250 Mil, Decide TRF3

Tribunal confirmou a responsabilidade do DNIT e da empresa responsável pela obra na rodovia pela morte do caminhoneiro, causada pela ausência de sinalização adequada em trecho de obra.


A família de um motorista de caminhão que perdeu a vida em um acidente na BR-153, no estado de Tocantins, conseguiu na Justiça Federal o direito a uma indenização de R$ 250 mil por danos morais, além de pensão mensal por danos materiais calculada com base no salário líquido do falecido. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que confirmou a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da empresa responsável pela manutenção da rodovia.

O Acidente

No final da tarde do dia 24 de setembro de 2018, no km 586 da BR-153, próximo ao município de Santa Rita (TO), três caminhões se envolveram em um engavetamento. O primeiro veículo parou em razão de uma obra do tipo “pare e siga”. O segundo reduziu a velocidade ao perceber a parada, mas o terceiro não conseguiu frear a tempo e colidiu com o caminhão do meio. A vítima fatal foi justamente o motorista deste segundo veículo.

Para o relator, desembargador federal Rubens Calixto, a causa do acidente foi suficientemente provada: a ausência de sinalização adequada sobre a existência da obra impediu que o terceiro caminhão percebesse a parada obrigatória à frente, o que tornou a colisão inevitável.

A Prova Que Decidiu o Caso

As fotografias que instruíram o Boletim de Ocorrência não foram suficientes para esclarecer as condições do local — a falta de nitidez e o foco restrito nos veículos impediram uma visão panorâmica da pista. Diante disso, a prova testemunhal ganhou papel central no julgamento.

Foram ouvidos a viúva da vítima, que viajava com o marido no momento do acidente, o condutor do caminhão que causou a colisão, um motorista que estava a cerca de 250 metros do local quando tudo aconteceu, e o policial rodoviário federal que lavrou a ocorrência. Todos foram unânimes: não havia nenhuma indicação prévia da existência de obra na estrada.

A Indenização

A condenação impõe o pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais aos familiares. Além disso, foi fixada uma pensão mensal por danos materiais, equivalente à média dos últimos 12 meses do salário líquido do falecido, que será paga até o ano em que ele completaria 76 anos de idade — conforme a expectativa de vida do brasileiro. O valor será dividido entre a viúva e os filhos do casal, estes últimos recebendo a parte que lhes cabe até completarem 25 anos.

Tanto o DNIT quanto a empresa responsável pela obra já haviam sido condenados em primeira instância pela 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) e recorreram ao TRF3 tentando reverter a decisão. Os familiares também recorreram, buscando elevar os valores fixados. O tribunal manteve a condenação e negou os recursos do DNIT e da empresa.


Referência: Apelação Cível nº 5006673-62.2019.4.03.6102 — Terceira Turma do TRF3

Fonte: TRF3 — Assessoria de Comunicação Social


💡 Dica do Especialista

Perdeu um familiar em acidente de rodovia? O Estado pode ser responsabilizado.

Muitas famílias desconhecem que, quando um acidente ocorre em razão de falha na sinalização, má conservação do asfalto, ausência de proteções na pista ou obras sem as devidas advertências, o poder público e as empresas concessionárias ou contratadas podem ser diretamente responsabilizados — independentemente de culpa do motorista envolvido.

Neste caso, o que garantiu a indenização foi a comprovação de que a obra na rodovia não estava devidamente sinalizada. A prova testemunhal — incluindo o depoimento do próprio policial rodoviário que atendeu a ocorrência — foi determinante para o resultado.

Se você ou sua família passou por uma situação semelhante, atenção: registre o boletim de ocorrência com o maior nível de detalhe possível, fotografe o local do acidente (incluindo a ausência de placas ou sinalizações), colete o contato de testemunhas e guarde todos os documentos médicos e de despesas. O prazo para ingressar com ação contra o poder público é de 5 anos. Não deixe esse direito prescrever — consulte um advogado especializado em responsabilidade civil e direito do consumidor.

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