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TRF1 nega recurso do INSS e garante aposentadoria por invalidez a salgadeira

TRF1 nega recurso do INSS e garante aposentadoria por invalidez a salgadeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a existência de uma doença preexistente não impede a concessão de benefício previdenciário, desde que a incapacidade para o trabalho tenha surgido após o início das contribuições. No caso em questão, a 2ª Turma negou o recurso do INSS e garantiu a aposentadoria por invalidez a uma profissional salgadeira.

O caso: Agravamento de doença degenerativa

A segurada foi diagnosticada com patologias graves e progressivas, incluindo lumbago com ciatalgia, lesões nos ombros por esforço repetitivo (LER) e transtornos em discos intervertebrais. O laudo pericial confirmou que a incapacidade para o trabalho é total e permanente desde outubro de 2020.

O INSS tentou anular o benefício alegando que a trabalhadora já sofria das patologias antes de ingressar no sistema previdenciário. Contudo, a Justiça entendeu que, embora a doença pudesse existir, a perda da capacidade laboral foi posterior.

A decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou pontos fundamentais para a proteção do trabalhador:

  • Incapacidade vs. Doença: Ter uma patologia não é o mesmo que estar incapaz. O direito ao benefício nasce quando a doença impede o exercício da profissão.
  • Agravamento: A lei garante o benefício quando a incapacidade decorre do agravamento ou progressão da doença.
  • Qualidade de Segurada: Na data fixada para o início da incapacidade (outubro de 2020), a salgadeira já possuía as contribuições necessárias e a carência exigida.

O entendimento jurídico

A decisão foi unânime e seguiu o entendimento de que não há que se falar em preexistência se a incapacidade foi gerada pelo agravamento do quadro clínico enquanto a pessoa era segurada do INSS. Com isso, a trabalhadora terá o benefício restabelecido desde a interrupção indevida do auxílio anterior.

Dica do Especialista:

A diferença entre Doença e Incapacidade

Muitos segurados têm o benefício negado pelo INSS sob a justificativa de “doença preexistente”. No entanto, como demonstra esta decisão do TRF1, o que garante o direito ao benefício não é a data em que a doença surgiu, mas sim o momento em que a incapacidade laborativa se consolidou.

Se você possui uma condição degenerativa, é fundamental manter um histórico médico atualizado (laudos, exames e receitas) que comprove o agravamento da condição enquanto você ainda contribui para a Previdência.


Como posso te ajudar?

Problemas com a perícia do INSS ou negativas de benefício por doença preexistente são situações comuns, mas que podem ser revertidas judicialmente. Se você precisa de auxílio para garantir seus direitos previdenciários, nossa equipe está pronta para te orientar.

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Fonte: TRF1 – Processo 1012801-67.2022.4.01.9999

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