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LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

Recurso é o instrumento utilizado pela parte requerente (interessada) para contestar total ou parcialmente uma decisão dada pelo o INSS em um processo administrativo.

O Conselho de Recursos da Previdência Social(CRPS), é órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, com competência de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos processosde interesse dos beneficiários e das empresas nos casos previstos na legislação.

 

É composto por 29 Juntas de Recursos (JR) e quatro Câmaras de Julgamento (CAJ), também denominadas de órgãos julgadores. 

O recurso administrativo subdivide-se em:   

  • Recurso Ordinário: recurso de primeira instância, interposto pelo interessado contra as decisões do INSS e encaminhado às Juntas de Recursos para julgamento. O pedido é realizado por meio do requerimento do serviço “Recurso Ordinário (inicial)”. 
  • Recurso Especial: recurso de segunda instância contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos. Pode ser apresentado tanto pelo INSS quanto pelo interessado e o seu julgamento é realizado pelas Câmaras de Julgamento. O pedido é realizado por meio do requerimento do serviço “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão)”. Neste caso, deve ser informado o protocolo de recurso inicial, gerado pelo requerimento de “Recurso Ordinário (jnicial). 

O prazo para apresentação de ambos os recursos é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que deseja contestar. 

Importante ressaltar que além dos requerimentos citados acima, existe a possibilidade de interposição de Incidentes Processuais; assim, caso o requerente deseje opor embargos de declaração, apresentar pedido de revisão de acórdão ou qualquer outro incidente processual relativo às decisões do CRPS e previsto no Regimento Interno do CRPS– RICRPS, deve efetuar o pedido através do  serviço “Recurso Especial ou Incidente (alteração de acórdão)”, da mesma forma que o recurso Especial.  Deve ser observado que conforme RICRPS, esse pedido deve ser efetuado de forma única. 

Como recorrer? 

Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS sobre a sua solicitação pode recorrer. 

Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS. Ele está disponível pelos canais de atendimento: 

  • gov.br/meuinss
  • Telefone 135 
  • Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store

Etapas para realização deste serviço 

  • Acesse o site do Meu INSS 
  • Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS. 
  • Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres , pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. 
  • Ao acessar o sistema com a senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “recurso” e selecione o serviço “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”. 
  • Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção do serviço “Recurso” > “Consultar Andamento” ou pelo endereço eletrônico consultaprocessos.inss.gov.br. 

Documentos necessários

É imprescindível a apresentação das razões recursais (motivos que o fizeram discordar da decisão do INSS ou do CRPS, considerando o pedido, se Recurso Ordinário ou Recurso Especial/Incidente, respectivamente), podendo ainda ser apresentado documentos que comprovem sua argumentação. 

No caso de representação, o representante deve apresentar documento de identificação e comprovante que demonstre estar habilitado a se pronunciar no processo.

 

Outras informações 

Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão): No requerimento deste serviço, deverá ser informado o tipo do pedido (recurso especial, embargo de declaração ou revisão de ofício). 

Nexos técnicos previdenciários: para os serviços de contestação e recurso de nexo técnico previdenciário, o empregador deve se dirigir a uma agência do INSS para realizar seu requerimento.  

Para efetuar esse pedido, é necessário apresentar as razões do recurso, bem como documentos pessoais e comprovante de que a pessoa é a representante legal da empresa interessada. 

Entidade Conveniada: o serviço de “Recurso Ordinário (inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão)” podem ser solicitados por Entidade Conveniada. Nesse caso, se você é representante de uma empresa que já possui acordo de cooperação técnica com o INSS, deve acessar o site agendamento.inss.gov.br, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, clicar em “Novo requerimento”, digitar, no campo “pesquisar”, a palavra “recurso” e selecionar o serviço “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”. 

Caso não possua, é preciso procurar o INSS mais próximo para assinar o acordo. Se você é pessoa física e está vinculado a uma empresa, pode verificar se ela possui acordo de cooperação com o INSS para que solicite o serviço para você.

 

Consulta Processual 

Acompanhar andamento 

Neste site, é possível visualizar o andamento do processo e também os documentos (despachos, decisões, acórdãos, etc) 

O acesso é feito por meio do CPF e senha pessoal. A senha é obtida de acordo com as credenciais de acesso no domínio GOV.BR. Caso o usuário não possua a senha, pode criá-la em meuinss.gov.br ou em qualquer agência do INSS. 

Para visualizar o processo, o usuário deve estar cadastrado no sistema de recurso como parte interessada, seja como procurador (inclusive advogado), como representante legal (curador, tutor, guardião, tutor nato ou administrador provisório) ou como o próprio titular. 

Para garantir o acesso ao processo por procurador ou representante legal, é necessário que, no momento da solicitação do recurso, o solicitante responda SIM à pergunta “Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?”

 

Como registrar uma reclamação 

Passado o prazo da movimentação do recurso, caso o INSS ou CRPS não cumprem o prazo previsto no Regimento Interno do CRPS, o interessado pode registrar reclamação, denúncia, sugestão ou elogio por meio da Central 135 ou plataforma Fala.BR, com o próprio INSS ou CRPS como órgão destinatário (a depender do caso).

Fonte: GOV.BR

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/recurso/recurso-administrativo-de-beneficio-previdenciario

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