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🧑‍⚖️ Auxílio-Acidente: TRF1 garante direito adquirido e nega revisão com base em lei posterior

🧑‍⚖️ Auxílio-Acidente: TRF1 garante direito adquirido e nega revisão com base em lei posterior

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão importante que reforça a segurança jurídica dos beneficiários do INSS. Um segurado garantiu a manutenção do auxílio-acidente mesmo após o INSS tentar aplicar regras de revisão criadas após a concessão do benefício.

📌 Entenda o caso:

O autor da ação havia sofrido um acidente que resultou em redução permanente de sua capacidade para o trabalho. Após perícia judicial, ficou comprovado que ele apresentava sequelas irreversíveis, comprometendo sua aptidão para o exercício de atividades cotidianas.

Apesar disso, o INSS recorreu da decisão, alegando que a Lei nº 14.441/2022, sancionada recentemente, passou a prever que o auxílio-acidente também está sujeito à revisão periódica por exame médico-pericial.

⚖️ A decisão do TRF1:

O relator do caso, Desembargador Federal João Luiz de Sousa, negou a pretensão do INSS. Em seu voto, destacou o princípio jurídico tempus regit actum, que determina que a legislação aplicável é aquela vigente na data do fato gerador do direito — neste caso, o acidente que originou o benefício.

“A aplicação da norma deve respeitar o tempo em que os fatos ocorreram, especialmente em matéria previdenciária. A lei nova não pode retroagir para prejudicar situações já consolidadas”, concluiu o magistrado.

🛡️ Direito adquirido protegido

A decisão representa uma vitória para os segurados e reforça a importância da atuação jurídica em casos de revisão ou cancelamento indevido de benefícios.

📣 Se você:

  • Teve seu auxílio-acidente negado ou cessado;
  • Recebeu carta do INSS exigindo nova perícia com base em leis recentes;
  • Está em dúvida sobre a manutenção do seu benefício;

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