Regra da Idade Mínima Progressiva em 2025
A regra de idade mínima progressiva é uma das modalidades de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Ela foi implementada para suavizar a adaptação ao novo sistema de aposentadoria, especialmente para quem já estava próximo de cumprir os requisitos antes da reforma. Em 2025, os critérios dessa regra continuam evoluindo, exigindo idades mínimas maiores, de acordo com a tabela progressiva estabelecida.
Como funciona a regra de idade mínima progressiva?
A regra combina tempo de contribuição com uma idade mínima, que aumenta gradativamente até atingir os patamares definitivos estipulados pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). A cada ano, a idade mínima é ajustada, o que impacta diretamente os segurados que ainda não cumpriram os requisitos.
Requisitos para 2025
•Homens:
•Idade mínima de 62 anos.
•Tempo de contribuição de 35 anos.
•Mulheres:
•Idade mínima de 58 anos.
•Tempo de contribuição de 30 anos.
A idade mínima das mulheres aumenta anualmente em seis meses até atingir 62 anos, o que está previsto para ocorrer em 2031.
Exemplo prático
•Homem em 2025:
•João tem 62 anos e completou 35 anos de contribuição. Ele poderá se aposentar seguindo essa regra.
•Se João ainda não tiver o tempo de contribuição necessário, precisará continuar contribuindo até atingir os 35 anos.
•Mulher em 2025:
•Maria tem 58 anos e completou 30 anos de contribuição. Ela poderá se aposentar em 2025.
•Caso Maria tenha 57 anos, precisará esperar completar 58 anos (além de já ter os 30 anos de contribuição).
Projeção de aumento da idade mínima para mulheres
A tabela abaixo ilustra como a idade mínima para mulheres evolui ao longo dos anos:
Ano Idade mínima para mulheres
2020 56 anos
2021 56,5 anos
2022 57 anos
2023 57,5 anos
2024 58 anos
2025 58,5 anos
2026 59 anos
2027 59,5 anos
2028 60 anos
2029 60,5 anos
2030 61 anos
2031 61,5 anos
2032 62 anos
Quando escolher essa regra?
A regra da idade mínima progressiva é indicada para segurados que:
•Estavam próximos de se aposentar no momento da reforma, mas não alcançaram os requisitos antigos (tempo de contribuição ou idade).
•Cumprirão os requisitos da idade mínima progressiva antes de alcançar o limite definitivo da idade mínima geral (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
Essa regra beneficia aqueles que preferem evitar pedágios mais longos ou querem aproveitar o tempo já acumulado de contribuição. No entanto, é fundamental que o segurado avalie qual regra de transição é mais vantajosa para seu caso, considerando sua idade, tempo de contribuição e a renda esperada na aposentadoria.
Por Carlos Espíndola – Especialista em Direito Previdenciário
#Aposentadoria #inss