Uma recente decisão da 28ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforçou um ponto essencial no Direito Previdenciário: o INSS não pode exigir a devolução do salário-maternidade quando a segurada realizou contribuição dentro do prazo legal, ainda que o parto tenha ocorrido antes do pagamento da contribuição.
A decisão corrige uma prática recorrente da Autarquia, que vinha revisando benefícios já concedidos e cobrando valores sob a alegação de “filiação irregular”.
🔍 O que aconteceu no caso analisado
O INSS instaurou um procedimento de Revisão de Ofício para cobrar a devolução de valores pagos a título de salário-maternidade, alegando que:
Para fundamentar a cobrança, o INSS se apoiou no art. 107, §5º, inciso I, da Instrução Normativa nº 128/2022.
⚖️ O entendimento da Junta de Recursos
A 28ª Junta de Recursos do CRPS reformou a decisão administrativa e manteve a concessão do salário-maternidade, afastando a cobrança dos valores pagos.
O fundamento foi claro e técnico:
✅ Prazo legal de recolhimento
De acordo com o art. 30, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, o contribuinte individual e o segurado facultativo têm até o dia 15 do mês seguinte à competência para recolher a contribuição.
👉 Se o parto ocorre antes desse vencimento, não é possível exigir que a contribuição já estivesse paga, pois o prazo legal ainda não havia expirado.
✅ Dispensa da carência de 10 contribuições
Além disso, por força das ADIs nº 2110 e 2111 e do Parecer nº 00037/2025 da AGU, foi afastada a exigência de 10 contribuições mínimas para concessão do salário-maternidade às seguradas facultativas e contribuintes individuais.
O ponto central passa a ser a qualidade de segurada, e não o número de contribuições.
✅ Enunciados do CRPS reforçam o direito
O CRPS também aplicou o Enunciado nº 19, que estabelece que o pagamento das contribuições pode ser feito até o vencimento da competência, mesmo que o parto ocorra antes, observando-se ainda o Enunciado nº 5 do Conselho.
🛑 O que essa decisão impede na prática
Com esse entendimento, fica claro que o INSS:
Se os requisitos legais foram cumpridos, a concessão é válida e deve ser mantida.
🧭 O que fazer se você recebeu cobrança do INSS
Se você recebeu:
⚠️ não pague e não ignore o comunicado.
Cada caso deve ser analisado tecnicamente, pois muitas dessas cobranças são ilegais e podem ser revertidas por meio de defesa administrativa ou recurso ao CRPS.
🤝 Conte com um especialista
A CarlosPrev – Assessoria Previdenciária atua há mais de 20 anos na análise, condução e defesa de benefícios previdenciários, com foco em evitar prejuízos ao segurado e garantir o correto reconhecimento de seus direitos junto ao INSS.
📲 Fale com um especialista pelo WhatsApp:
👉 https://wa.me/5518988156948
CarlosPrev – Assessoria Previdenciária
Fazer direito é proteger o que é seu.