Contato (18) 98815-6948

LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

STJ veta consunção de embriaguez e direção de veículo sem habilitação

STJ veta consunção de embriaguez e direção de veículo sem habilitação

Novo enunciado sumular foi aprovado pela 3ª seção

A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular.

Confira a nova súmula:

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação.

Fonte: Migalhas

www.migalhas.com.br/quentes/396738/stj-veta-consuncao-de-embriaguez-e-direcao-de-veiculo-sem-habilitacao

Compartilhe...
Whatsapp