Você está doente ou incapacitado para o trabalho? Pode ter direito a um benefício do INSS!
🟠Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)
👉 Pago quando a pessoa está doente ou acidentada, mas pode melhorar e voltar a trabalhar.
🟠Auxílio por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)
👉 Pago quando a pessoa não pode mais trabalhar de forma definitiva, por causa de uma doença ou sequela grave.
Temporária: existe chance de recuperação.
Permanente: a incapacidade é definitiva.
📂Para ambos os auxílios, o segurado deve apresentar:
✅Documento de identificação com foto e CPF.
✅Laudos médicos atualizados e detalhados.
✅Atestados, exames, receitas e relatórios médicos.
✅Declaração do empregador (se estiver vinculado a empresa).
✅Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição (caso contribuinte individual).
✅CNIS atualizado.
O auxílio temporário pode ser prorrogado após nova perícia.
✅O auxílio permanente pode ser revisto a cada 2 anos (exceto casos dispensados por idade ou condição grave).
✅O segurado pode ser convocado a qualquer tempo para nova avaliação (famoso “pente-fino”).
🔴Hérnia de disco com dor intensa
🔴Tendinite ou LER/DORT (lesões por esforço repetitivo)
🔴Depressão moderada ou grave
🔴Síndrome do pânico
🔴Fraturas, entorses, luxações
🔴COVID-19 com complicações
🔴Cirurgias com necessidade de afastamento
🔴Inflamações articulares
🔴Cegueira total
🔴Esquizofrenia ou transtornos mentais graves
🔴Paralisias permanentes
🔴AVC com sequelas
🔴Câncer em fase avançada
🔴Doença de Parkinson severa
🔴Insuficiência cardíaca ou renal grave
🔴HIV/AIDS em estágio avançado
🔴Alzheimer (em casos graves)
📌Não basta ter o diagnóstico. É preciso comprovar que a doença te impede de trabalhar.
📌Cada caso é avaliado individualmente, considerando o tipo de trabalho, a gravidade da doença e a documentação médica apresentada.
📌Algumas doenças dispensam carência (como câncer, tuberculose, hanseníase, etc.).